Publicado em: 16/10/2018 16:34:22
CNE prorroga prazo para atendimento da Resolução CNE 2/2015
O Conselho Nacional de Educação - CNE, do Ministério da Educação publicou a Resolução Nº 3, de 3 de outubro de 2018 (D.O.U 192, de 04.10.18, fls.192), que altera o Art. 22 da Resolução CNE/CP nº 2, de 1º de 2015, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura e para a formação continuada). Assim, o prazo para que todos os cursos de graduação atualizem seus Projetos Pedagógicos, de forma a atender o que prevê a Resolução CNE/CP nº 2 encerrar-se-á em 1º de julho de 2019.
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Fonte: CPPP/DRA/PROGRAD